O direito penal é um sistema de normas jurídicas que regulam o poder de punir do Estado, estabelecendo por pressupostos o crime como fato e uma pena como consequência. É uma norma pertencente ao ramo do Direito Público, onde, a partir da violação da norma, surge o poder de punir. Atuação na defesa de pessoas físicas ou jurídicas, envolvidas nas mais diversas imputações criminais, seja ela a parte autora ou o réu.

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